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Carlos Eduardo do Nascimento Gomes OAB 8778/RN
Comentário ·
há 12 anos
Guarda compartilhada obrigatória. Mito ou realidade? O que muda com a aprovação do PL 117/2013
Flávio Tartuce
·
há 12 anos
Professor Tartuce, bom dia.
Com a vigência dessas alterações no âmbito da guarda compartilhada, como fica a questão do dever de pagar alimentos à criança?
Minha dúvida é, considerando a existência de julgados que admitem a suspensão no dever de prestar alimentos quando o filho está sob a guarda daquele que teria o dever de prover, conforme exemplar abaixo, se haverá reflexos no entendimento sobre a fixação de alimentos, uma vez que a criança ficará sob a guarda de ambos genitores.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MUDANÇA NA GUARDA FÁTICA. INEXIGIBILIDADE DA VERBA ALIMENTAR. Caso em que, após a fixação dos alimentos, o alimentado passou a residir com o pai, que vem arcando com todos os custos de sustento do filho. Nesse passo, não há como executar as verbas alimentares - ainda que o pai esteja obrigado ao pagamento de alimentos - sob pena de gerar um enriquecimento sem causa da representante legal do menor. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70042097899, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 30/06/2011)
(TJ-RS - AC: 70042097899 RS , Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 30/06/2011, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/07/2011)
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